Estatuto

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ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DE SHOPPING DO ESTADO DE PERNAMBUCO

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E OBJETIVOS.

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DE SHOPPING DO ESTADO DE PERNAMBUCO, é uma Associação, sem fins lucrativos e com prazo indeterminado, com base territorial no Estado de Pernambuco, tendo como sede e foro a Cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, situada à Av. Domingos Ferreira, 2215 – sala 508 – Boa Viagem – Recife – PE, CEP 51020-031.

Art. 2º – A Associação tem por objetivo:

a) Promover a troca de informações entre seus associados, visando transmitir experiências e conhecimento sobre sistemas, processos e métodos nas áreas administrativas, comerciais, de marketing, propaganda, pesquisas, recursos humanos e outras de interesse comum;

b) Realizar, por si ou por terceiros, estudos, investigações e pesquisas que tenham por objetivo transmitir aos seus associados conhecimentos técnicos e jurídicos sobre Shopping Centers em geral, inclusive manter revista e/ou informativos que divulguem, entre outros os assuntos acima.

c) Colaborar com o poder legislativo, no âmbito municipal, estadual e federal, elaborando e acompanhando a tramitação de projetos de lei que venham atender aos interesses de seus associados;

d) Representar seus associados perante empresas, órgãos ou pessoas do direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, tudo para o atendimento de suas finalidades sociais. Independentemente da realização de Assembléia Geral, os associados poderão outorgar poderes, mediante documento regularmente firmado, para que a associação, judicial ou extrajudicialmente, agindo em seu próprio nome e como substituta processual, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição da República, represente os associados, isolada ou coletivamente, perante os proprietários e/ou administradores de Shopping Centers ou organizações congêneres em que estão instalados como lojistas, bem como perante qualquer Entidade Pública ou Privada, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos;

e) Defender os direitos e interesses dos seus associados, isolados ou coletivamente, nas relações com os proprietários e/ou administradores de Shopping Centers tradicionais, de atacado, de desconto, rotativos, outlets, temáticos ou congêneres, seja no campo jurídico, no campo técnico ou econômico/financeiro, em juízo e fora dele;

f) Promover a realização de feiras e congressos, de lojista ou para os lojistas, instalados em Shopping Centers e/ou Centros Comerciais em geral;

g) Criar programas para serem exibidos por emissoras de rádio ou televisão, por si ou empresas produtoras autônomas, visando divulgar todo e qualquer evento, promoção, lançamento e atividade, ou ainda qualquer ponto de atração para o público envolvido na vida comercial e comunitária desenvolvida em Shopping Centers em geral, os lojistas ali instalados e os respectivos segmentos comerciais explorados nesse gênero de estabelecimento;

h) Praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento dos seus objetivos estatuários.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 3º – Os Associados poderão ser fundadores, efetivos ou honorários.

§ Único – Os associados podem ser também Beneméritos, ou seja, os que prestam relevantes e excepcionais serviços à Entidade. Uma vez conferido o título, de caráter pessoal e intransferível, ficará o seu titular isento do pagamento de contribuições.

Art. 4º- Serão fundadores os lojistas de Shopping Centers em geral, estabelecidos em qualquer ponto do território nacional, que subscreverem o Estatuto de Constituição.

Art. 5º – Serão efetivos todos os demais lojistas de Shopping Centers em geral ou seus legítimos representantes, estabelecidos em qualquer ponto do território nacional, que preencham as respectivas fichas de filiação.

Art. 6º – Serão honorários todos aqueles que, em virtude da colaboração dada à associação, sejam por ela distinguidos com tal título, mediante outorga pela diretoria da associação.

Art. 7º – Os associados honorários terão direito a votar ou serem votados.

Art. 8º – São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos:
a) Votar e ser votados para os cargos da diretoria e para membros do conselho fiscal;
b) Usar os serviços de Assessoria e consultoria e dos benefícios que forem concedidos através de Convênios que a associação vier a celebrar, bem como anunciar na revista/informativo mensal a ser editada;
c) Participar das assembléias gerais;
d) Solicitar o apoio da associação para resolução de eventuais pendências com as empresas proprietárias de Shopping Centers em geral;
e) Outorgar poderes à associação para serem representados isolada ou conjuntamente nas ações civis ou comerciais que vierem a ser interpostas junto às empresas proprietária de Shopping Centers em geral.

Art. 9º – São obrigações dos associados:
a) Cumprir estes estatutos e todas as demais deliberações dos órgãos da associação;
b) Pagar as contribuições necessárias à manutenção da associação;
c) Colaborar com as iniciativas da associação.
d) Zelar pelo bom nome e conceito da Associação e suas atividades.

Parágrafo Primeiro: A receita da Associação advirá:
a) Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registrada em livro caixa com valor, data e identificação do doador;
b) Da contribuição mensal dos associados;
c) De verbas provenientes de subsídios oficiais;
d) De patrocínios do comércio local;
e) De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim.

Parágrafo Segundo – O associado que deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal perderá automaticamente o direito de uso dos serviços da Associação, o mesmo acontecendo com aquele que, eventualmente, vier a agir contra os interesses da mesma.

Art. 10º – Os associados, qualquer que seja a categoria, não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação, não respondendo, outrossim, nem mesmo isoladamente, por tais obrigações.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11º – A assembléia geral constituir-se-á pela reunião dos associados fundadores, efetivos e honorários, no uso de seus direitos estatuários.

§ – Único – Qualquer dos associados com direito a voto poderá fazer-se representar por procuração particular, sem que em tal documento seja necessário o reconhecimento de firma.

Art. 12º – A assembléia geral ordinária realizar-se-á no primeiro quadrimestre civil de cada ano para examinar e decidir sobre as contas do Conselho de Administração e, bianual, no primeiro quadrimestre civil, para eleição do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal.

Art. 13º – A Assembléia Geral poderá, ainda, ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria ou por 30% dos associados no uso de seus direitos estatuários.

Art. 14º – As Assembléias serão convocadas através de correspondência ou qualquer meio eletrônico, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data determinada, do qual deverá constar obrigatoriamente a ordem do dia, o local, o dia e a hora de sua realização.

Art. 15º – Os trabalhos da assembléia geral terão início em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos seus associados e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de associados.

Art. 16º – As Assembléias terão seus trabalhos instalados e serão presididas pelo Presidente da Associação ou, na falta deste, pelo vice-presidente ou pelo diretor administrativo e financeiro devendo, ainda, no caso de ausência de qualquer um dos acima mencionados, por qualquer dos associados fundadores ou efetivos presentes e a secretaria será exercida por qualquer dos presentes que para esse fim tenha sido convidado.

Art. 17º – São atos privativos da Assembléia Geral:
a) Modificar os estatutos da Entidade;
b) Eleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
c) Apreciar em grau de recurso os atos da diretoria;
d) Destituir qualquer dos diretores;
e) Decidir sobre a dissolução da associação e destinação de seu patrimônio, respeitados os dispositivos legais sobre a matéria e os estabelecidos neste estatuto.

Parágrafo único – Os atos privativos da assembléia, com exceção dos constantes nas letras a, b e d acima, deverão, necessária e obrigatoriamente, contar com a aprovação de metade mais um dos associados presentes, no uso e gozo de seus direitos estatuários, para a legitimidade de sua apreciação e votação, ainda que em segunda convocação. Para as demais alíneas (a,b,d), devera haver a aprovação pelo voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, conforme consta no art. 59, parágrafo único do Código Civil.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 18º – O Conselho de Administração da associação será composta de 09 (nove) membros, eleitos entre os associados fundadores, efetivos e honorário, designados como: Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor 1º Secretário, Diretor 2º Secretário, 1º Diretor de Marketing/Evento/Comunicação, 2º Diretor de Marketing/Evento/Comunicação e Diretor Social, Serviços e Produtos.

§ 1º – Compete ao Presidente.
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral, ordinárias e extraordinárias;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, em conjunto, com pelo menos um dos membros do Conselho de Administração a seguir: a) 1º Vice Presidente; b)2º Vice Presidente; c) Diretor Administrativo Financeiro; e d) Presidente Executivo, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

§ 2º – Compete ao 1º Vice Presidente.
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

§ 3º – Compete ao 2º Vice Presidente.
I – substituir o Presidente e o Vice Presidente, em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente e ao Vice Presidente;

§ 4º – Compete ao Diretor Administrativo Financeiro
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

§ 5º – Compete ao Diretor 1º Secretario
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
§ 6º – Compete ao Diretor 2º Secretario
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

§ 7º – Compete ao 1º Diretor de Marketing
I – Promover a área de comunicação da entidade;
II – Elaborar um programa de eventos, treinamento e capacitação para os associados e seus
funcionários.

§ 8º – Compete ao 2º Diretor Marketing
I – substituir o 1º Diretor de Marketing em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração e apoio ao 1º Diretor de Marketing.

§ 9º – Compete ao Diretor Social, Serviços e Produtos
I – Promover o melhor relacionamento da entidade com seus associados, como também com os órgãos públicos e provados.
II – Desenvolver a área de novos convênios, produtos e serviços para o associado.

Art.19º – O Conselho de Administração será eleito pela Assembléia Geral, o qual dará posse aos referidos membros.

Art.20º – O mandado do Conselho de Administração é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, pelo mesmo período, devendo reunir-se pelo menos uma vez por mês durante o mandato.

Art. 21º – Compete ao Conselho de Administração, sempre representada pelo menos por 02 (dois) Conselheiros de Administração, sendo um deles o Presidente:
a) elaborar e executar programa anual de atividades;
b) elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
d) Adotar as providências para o cumprimento dos objetivos sociais, bem como zelar pelo patrimônio da entidade;
e) Contratar serviços de terceiros;
f) Firmar convênios e/ou acordos que viabilizem a oferta de serviços de interesse de seus associados;
g) Contratar e demitir empregados e fixar os critérios de remuneração;
h) Elaborara os orçamentos anuais e as prestações de contas para submeter à Assembléia Geral;
i) Praticar todos os atos necessários à gestão financeira da entidade;
j) Representar, ativa e passivamente a Associação, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos necessários ao cumprimento de suas finalidades, podendo, inclusive, constituir procuradores.
k) Nomear o Presidente Executivo da entidade.

Art. 22º – Os cargos do Conselho de Administração, serão de exercício gratuito, sendo remunerado o cargo de presidente executivo.

Art. 23º – O Presidente do Conselho de Administração terá, nas reuniões da mesma, sempre que necessário, o voto de qualidade.

Art. 24º – Os membros do Conselho de Administração permanecerão nos cargos até a posse dos seus sucessores, considerando-se, assim, prorrogados os respectivos mandatos, para esse fim.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 25º – Bianualmente, sempre no mês de outubro, será convocada Assembléia Geral para eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

Art. 26º – Para a eleição as chapas serão relacionadas e apresentadas 72 (setenta e duas) horas da data fixada para a realização da Assembléia, devendo constar todos os nomes e cargos a serem ocupados, exigindo-se dos candidatos apenas à condição de associado fundador, efetivo ou honorário e estar em dia com os cofres da Entidade.

§ Único – Na hipótese de empate na disputa de qualquer das chapas para o Conselho de Administração, prevalecerá à decisão da presidência em exercício como voto de qualidade.

Art. 27º – Os mandatos terão início no primeiro dia útil do ano calendário, a partir de 2006 e terminarão no dia 31 de dezembro do biênio em que se completar o período eletivo, respeitado o dispositivo no art. 22º deste Estatuto.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 28º – A Associação terá um Conselho Fiscal, que será composto de cinco(05) membros efetivos e quatro(04) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados fundadores, efetivos ou honorários, com mandato de 2 (dois) anos, limitada sua competência à fiscalização e aprovação das contas e conseqüente gestão financeira, econômica e patrimonial de responsabilidade do Conselho de Administração.

Parágrafo único – O Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço e Previsão Orçamentária e suas alterações deverá constar da ordem do dia da Assembléia Geral que para esse fim for convocada, nos termos da Lei.

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 29º – A Associação contará com um Conselho Consultivo composto de até 100 (cem) membros, a ser preenchido por pessoas pertencentes ou não ao quadro de Associados e que, em razão de seus conhecimentos e atividades, no interesse da Associação, sejam para tal fim convidados, após a aprovação de seus nomes pelo Conselho de Administração.

§ Único – Os membros do Conselho Consultivo tomarão posse perante o Conselho de Administração da Associação, devendo seus mandatos coincidir ou não com os do Conselho de Administração, a critério desta última.

Art. 30º – Será de competência do Conselho Consultivo manifestar-se, em caráter opinativo e, quando solicitado, sobre todas as matérias que lhe for encaminhada pelo Conselho de Administração ou pelos Associados que representarem pelo menos 30 % (trinta por cento) do quadro social, bem como sobre assuntos propostos por qualquer dos Conselheiros, desde que diretamente ligados aos interesses e objetivos da Associação.

Art. 31º – O Conselho Consultivo terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos na primeira reunião que se seguir à posse, dentre os que o constitui.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º – O patrimônio da Associação será constituído pelas contribuições dos Associados, contribuições de colaboradores, doações e legados.

Art. 33º – A Associação será dissolvida nos casos previstos em lei civil brasileira ou mediante decisão unânime da Assembléia Geral dos Associados, exercendo função de liquidante o Presidente, devendo o patrimônio existente na época ser destinado a instituições congêneres determinadas pela Assembléia que aprovar a dissolução.

Art. 34º Para os efeitos deste Estatuto, define se como Lojista qualquer dos integrantes do quadro de empresas estabelecidas em Shopping Centers convencionais, de atacado, de desconto, rotativos, outlets, temáticos ou congêneres dentro do território nacional, as quais, após se associarem, terão direito a se fazerem representar nas Assembléias gerais por um delegado, que poderá ser qualquer um dos associados, diretores, acionistas ou procurador, na forma aqui prevista.

Art. 35º – As atas das Assembléias Gerais serão assinadas pelos componentes da mesa diretora dos trabalhos, à qual competirá a verificação prévia do quorum estatuário através das assinaturas constantes do Livro ou Lista de Presença, que passará a fazer parte integrante das respectivas atas.

Art. 36º – Caberá ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal apreciar e resolver os casos não previstos por este Estatuto.

Art. 37º – O Conselho de Administração da Associação e o Conselho Fiscal cumprirão mandatos do dia 01.01.2006 até o dia 31/12/2007. Ficará assim constituído o Conselho de Administração:

Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Diretor de MKT/Eventos
2º Diretor de MKT/Eventos
Diretor Administrativo / Financeiro
Diretor Social